Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Eduardo Pio X baseado na lei da Ficha Suja

Eduardo Pio X está com seu registro de candidatura impugnado por irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012.


Por Diógenes Brandão

A corrida eleitoral deste ano está cada vez mais concorrida, mas para alguns ela pode terminar logo no início da campanha, a qual está em vigor desde o último domingo (27). 

Mas em São Miguel do Guamá o atual prefeito por acabar reeleito sem oposição, já que o único nome que pleiteou interesse na disputa teve o registro de sua candidatura indeferido e está impossibilitado de concorrer às eleições. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Eduardo Sampaio Gomes Leite, ou Eduardo Pio X, candidato do MDB a prefeito de São Miguel do Guamá, apresentou irregularidades nas contas de campanha à Justiça Eleitoral, quando disputou as eleições de 2012 e por isso está  

"Consta, entretanto, do Relatório de Conhecimento nº 040249/2020 em anexo, expedido pelo Ministério Público Federal, que o ora Impugnado – tendo sido candidato nas eleições de 2012 – apresentou irregularidades nas contas de campanha à Justiça Eleitoral, nem mesmo após regular notificação para que o fizesse no prazo de 72 horas, sendo julgadas como desaprovadas, com aplicação de multa, em decisão definitiva da Justiça Eleitoral. 

Assim sendo, o Impugnado não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos, consistente em prestar as contas relativas a sua campanha eleitoral do ano de 2012, incorrendo, substancialmente, em ausência de quitação eleitoral, até que as contas sejam prestadas, regularizadas. Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos.

Constituindo a quitação eleitoral, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato que não apresentou suas contas no prazo legal relativamente às eleições de 2020, em decisão definitiva, é medida que se impõe. São condições de elegibilidade, na forma da lei(Constituição Federal, art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c): o pleno exercício dos direitos políticos; o que não se verifica no presente pedido de registro de candidatura, tendo em vista a existência de irregularidade na prestação de contas", concluiu o Promotor Eleitoral Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior, em seu despacho da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura do candidato Eduardo Pio X.

 Leia os documentos do Ministério Público Eleitoral:




AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGIS... by Diógenes Brandão

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