O caso da compra do álcool em gel e a sociedade da família Barbalho
Por Diógenes Brandão
O caso da compra superfaturada de Álcool em gel pela Polícia Civil do Estado do Pará é escondida por diversos jornalistas e veículos da imprensa paraense. O caso é cabuloso e arrepia o cabelo de cidadãos que a cada dia encontram informações apenas em sites e blogs independentes, pois a maioria silencia sobre as denúncias de compras e contratos sem licitação e com preços abusivos pelo governo do Pará, usando para tal, o decreto estadual que permite esse tipo de dispositivo usado em casos de pandemia.
O caso também é emblemático, já que no dia 20 de Março, uma grande operação da Polícia Civil do Pará prendeu uma empresária acusada de uma suposta venda superfaturada de álcool em gel. Segundo o advogado Lucas Sá - que defendeu a empresária - os preços da cliente eram, inclusive, abaixo do preço do mercado paraense. "O preço de venda do seu álcool em gel era de R$39,83 o litro, quando concorrentes vendem por R$ 18,90 apenas 100g do álcool em gel, ou seja, vendem por incríveis R$ 189,00 o litro! Todavia, em razão do grande apelo do #covid19 #coronavirus , a sociedade paraense foi a que terminou mais prejudicada. A empresa da cliente, com mais de 40 anos de atuação, foi lacrada pelo PROCON, mais de 1.200 L de álcool em gel foram aprendidos de forma injustificada e ela, uma senhora de 64 anos, grupo de risco do #coronavírus, foi presa em um flagrante que nunca existiu", declarou o advogado em sua rede social.
Causa estranheza o fato de que no dia 27 de Maio, uma portaria assinada pelo delegado-geral Alberto Henrique Teixeira de Barros, realizou a dispensa de licitação para aquisição de 4 mil litros de álcool em gel (70%) para uso nas delegacias e demais prédios da Polícia Civil. A compra totalizou R$ 220 mil reais, por 4 mil litros, ou seja, cada litro custou R$ 55,00. A empresa escolhida foi a Art Farma LTDA.
O levantamento foi feito pelo portal Pará Web News que complementou: "A compra foi ratificada na mesma edição do DOE pelo próprio delegado geral, sob a justificativa de que a dispensa de licitação ocorreu por causa da decretação de calamidade pública, em virtude da pandemia da covid-19.
"Em farmácias e supermercados de Belém é possível encontrar o litro do álcool em gel por valores que variam entre R$ 10, R$ 12, R$ 15, R$ 20, dependendo da marca do produto. Há supermercados que vendem o galão do álcool em gel contendo cinco litros, que custa menos de R$ 50. É possível encontrar no site das lojas Americanas, um galão contendo cinco litros de álcool em gel por R$ 49,90, ou seja, cada litro por R$10,00, 5 vezes menor que o valor adquirido pela Polícia Civil do Pará".
"O que diz a polícia: Questionada sobre a compra, a Diretoria de Administração da Polícia Civil divulgou nota justificando que a aquisição dos quatro mil litros de álcool em gel a 70%, fracionados em oito mil frascos de 500ml, foi realizada por meio de Processo Licitatório na modalidade dispensa ainda no mês de março, “quando a escassez do produto atingiu níveis críticos em todo o Brasil, e visava atender com a máxima urgência as unidades operacionais da instituição em todo território paraense, na tentativa de salvaguardar a saúde dos nossos policiais para melhor servir a sociedade”, completaram.
“O processo obedeceu criteriosamente todas as exigências legais, sendo fornecedora a Farmácia de Manipulação Fórmula, nome de fantasia da empresa ART FARMA.
A aquisição foi realizada no auge da Pandemia instalada na Capital e Região Metropolitana, sendo todo o processo instruído com pesquisas dos preços aplicados à época, cuja cotação de mercado se encontrava acima dos parâmetros normais em virtude da grande demanda e pouquíssima oferta do produto. A esse respeito informamos que naquela ocasião todos os fornecedores de álcool, luvas, máscaras e demais itens de higiene e proteção, de todo o Brasil, elevaram os preços absurdamente e muitos deles só aceitavam vender o produto se houvesse pagamento adiantado. Tivemos que optar por pagar um preço mais elevado ou deixar nossos policiais largados à própria sorte. A republicação no Diário Oficial do dia 27 de maio faz uma errata solicitada pela Assessoria de Controle Interno da PC-PA, órgão de fiscalização e controle das atividades financeiras, e se refere a uma publicação ocorrida ainda no dia 30 de março, em razão de ter ocorrido erro de digitação do número da dispensa” diz a nota.
Parentesco: Alberto Teixeira, Delegado Geral da Polícia Civil do Pará é cunhado do chefe da casa civil, Parsifal Pontes, que por sua vez é sogro do Ricardo Seffer da PGE. Tá tudo em família!!!
Em nova matéria, o portal Pará Web News, com o título A estranha ‘coincidência’ que envolve a Art Farma com a cunhada de Helder Barbalho traz mais um capítulo dessa investigação jornalística que deve ser protocolada no Ministério Público do Pará, somando-se a outras que envolvem outros órgãos do governo de Helder Barbalho, como o caso dos puxadinhos da Casa das Onze Janelas e do Teatro da Paz.
Segue o conteúdo da matéria:
O Movimento Liberal Paraense publicou um texto mostrando a rede de relação dos donos da empresa escolhida para fornecer álcool em gel à Polícia Civil com a cunhada de Helder Barbalho, esposa de Jader Filho.
Na última quarta-feira, 27, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o contrato de aquisição, sem licitação, de 4 mil litros de álcool em gel ao custo de R$ 220 mil com a empresa Art Farma LTDA.
Cada litro está saindo pela quantia de R$55,00, valor acima do que se encontra no mercado conforme mostramos aqui. Em nota, a Polícia Civil justificou que fez a compra no mês de março, quando a demanda pelo produto aumentou, mas a oferta estava baixa. Na publicação do MLP chama atenção o sobrenome ‘Lazera’. Os sócios e administradores da Art Farma LTDA (A Fórmula) são: Paulo Corrêa Lazera Junior e Adriana Rodrigues Lazera.
Não para por aí. O sobrenome da esposa de Jader Barbalho Filho também tem o sobrenome Lazera: Laice Lazera Guimarães Barbalho.
Laice é sócia de Kátia Correa Lazera na empresa K L P Lazera. Kátia é sócia de Paulo Correa Lazera na empresa La’7 Participações e Empreendimentos Imobiliários e, por fim, Paulo Correa Lazera é sócio de Paulo Correa Lazera Junior na empresa Paulo Lazera Participações e Administração de Bens LTDA.
Não dá para dizer qual a relação de parentesco deles ainda que tenham o mesmo sobrenome. No entanto, há uma ligação entre eles, incluindo no meio a esposa de Jader filho, através dos CNPJs das suas empresas.
Em função dessas coincidências, o MLP vai entrar com uma denuncia no Ministério Público do estado para que haja uma investigação correta sobre o caso. CNPJS citados: Art Farma Ltda – 04.798.925/0001-80 K L P Lazera – 29.090.206/0001-31 La’7 Participações e Empreendimentos Imobiliários- 11.191.055/0001-42 Paulo Lazera Participações e Administração de Bens – 24.209.286/0001-88.
O caso também teve manifestações do deputado federal Delegado Éder Mauro e do youtuber Davi Mafra.
Assista aos vídeos:
Comentários
Postar um comentário