Mais uma lambança do governo Helder Barbalho não é explicada como deveria

Sem explicar como pode errar tanto, no trato de leis estaduais, Helder Barbalho se manifesta sobre mais uma lambança jurídica, sem detalhes sobre a alteração da lei que determina desconto nas mensalidades das instituições de ensino privado no Pará. 


Por Diógenes Brandão

O meio jurídico profissional e acadêmico volta a rir e lamentar, enquanto o povo paraense assiste mais uma lambança jurídica por parte do governo de Helder Barbalho, que assina leis sem ao menos lê-las, ou pelos manda sua Procuradoria Geral do Estado, instituição permanente de representação e consultoria jurídica do Estado do Pará - repleta de advogados muito bem remunerados, mas pelo jeito todos incapazes de prestar uma assessoria competente - responsável por essa tarefa de checar a consistência das leis que chegam para serem sancionadas por ele, o Chefe de Estado que ainda não se deu conta dos ritos do cargo.

Há vinte dias atrás, no dia 08 deste mês, as redes sociais trouxeram a notícia de que o governador Helder Barbalho havia acabado de sancionar uma Lei oriunda do poder legislativo, de autoria da deputada petista Dilvanda Faro e Igor Normando (PODEMOS), que visava censurar e coibir o direito constitucional da liberdade de expressão e de imprensa no Estado do Pará.

"O governador sancionou uma lei claramente inconstitucional, pior, sem a anuência da PGE, que deveria ter analisado antes, não agora que a lei está sancionada", concluiu a estudiosa em direito constitucional. Leia aqui.

Ontem, Helder sancionou uma nova lei, o projeto proposto pelo deputado estadual Eliel Faustino (DEM), aprovado pelos demais deputados da ALEPA, desde o dia 08 de Abril, que determina que todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular do estado deverão aplicar descontos nas mensalidades, que podem chegar até 30%. A medida visa proteger o consumidor paraense, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Leia mais em Líder da oposição, Eliel Faustino comemora redução da mensalidade escolar no Pará.

A Lei aprovada no início de Abril e sancionada após quase dois meses, ficou de molho na mesa do governador, enquanto estudantes universitários, assim como pais e responsáveis de alunos de escolas particulares ficaram pagando mensalidades integrais, mesmo sem que os estabelecimentos de ensino estivessem funcionando. 

Ontem, ao ser sancionada pelo governador, o texto da lei foi alterado de forma leviana e com um "jabuti" enorme. É que a Lei 9.065/2020 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 27 e que serviu de matéria no site do governo (Agência Pará) e no Diário do Pará, jornal do governador e sua família, traz um texto que não existia no projeto original aprovado na ALEPA, que previa até 30% de desconto no valor das mensalidades escolares no Pará, durante a pandemia da COVID-19.

"Entre outros artigos, a lei prevê que as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas em reduzir em percentual mínimo de 30% as mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus no Pará. As parcelas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa", publicou a Agência Pará, que (pasmem!) ainda mantém o texto com o erro já admitido pelo governador.


Pelo que foi publicado, o valor do desconto poderia ser pago pelos estudantes, ou seus pais e responsáveis, passada a pandemia, o que confundiu toda a sociedade paraense e causou grandes discussões entre consumidores e empresários, devido a aberração criada pela mudança do texto.

Até a presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Pará, Beatriz Padovani chegou a comemorar a lei conforme o desejo dos empresários. Mas ela estava errada e comemorou em vão, pois a lei será revogada e não haverá devolução do valor descontado nas mensalidades, conforme foi noticiado erroneamente.



A VERDADE DOS FATOS

"Por outro lado o deputado Eliel Faustino (DEM), autor do Projeto de Lei 117/2020, disse que o texto do projeto é bem claro e fala de desconto, e não apenas de “mensalidade diferida” em um espaço de tempo e a pagar posteriormente. O deputado está neste momento apurando junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) o erro que segundo ele deve ter ocorrido na redação final do projeto.  

Ainda na quarta-feira, 27, após a divulgação da sanção da Lei pelo governo do Estado, muitos internautas questionaram acerca dessa possível futura cobrança dos valores descontados.  Mas o deputado argumenta que o PL Nº 117/2020 trata de desconto para o período sem cobrança futura e abarca todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular do Pará. 

Ainda segundo o texto sancionado, as unidades deverão conceder o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas, e os descontos previstos serão reduzidos a metade se as instituições de ensino aderirem ao ensino à distância.   

Os descontos serão cancelados com o fim das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da covid-19. E após esse período, nenhum valor descontado será cobrado novamente. Mesmo que o aluno possua mensalidades em atraso, ainda assim a instituição de ensino é obrigada a conceder o desconto previsto pela lei.  Segundo o anúncio feito pelo Governo do Pará, assim que a Lei for publicada, o seu descumprimento acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA)", noticiou o portal Roma News, no fim da manhã desta quinta-feira, 28.

No entanto, ainda ontem, a página do portal Amazon Live já havia conversado com o deputado Eliel Faustino e dito a ele a polêmica causada pela desinformação oriunda de mais uma atabalhoada ação mal explicada, no encaminhamento de mais uma lei aprovada na ALEPA e sancionada pelo governador.


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