A confusão da lei da censura estadual
Por Lúcio Flávio Pinto, em seu blog
No dia 7, chegou à Casa Civil do governo do Estado, uma mensagem do presidente da Assembleia Legislativa, Daniel Barbosa Santos, encaminhando o texto do projeto de lei 114/20, proposto pelos deputados Dilvanda Faro, do PT, e Igor Normando, do Podemos, aprovado unanimemente pelos integrantes da comissão de constituição e justiça e pelo plenário da Alepa.
O texto foi encaminhado ao Diário Oficial do Estado já como lei, sob o número 5.091/20, para entrar em vigor na data da sua publicação, dia 8, apenas quatro dias depois que as duas proposições foram protocoladas no legislativo. A lei foi aprovada e sancionada pelo governador Helder Barbalho, apesar de flagrantemente inconstitucional, grosseira e perigosa.
Ela simplesmente delegava ao executivo estadual o poder de censurar publicações digitais e punir os autores do que considerar fake news sobre todos os assuntos, incluindo a epidemia de coronavírus.
No mesmo dia, quando o espanto e a indignação se espalhavam pelas redes sociais, o governador mandou uma mensagem ao presidente do poder legislativo revogando o documento. Mas, ignorando completamente a publicação da lei, se referiu ao projeto de lei. ]
O procurador geral do Estado, Ricardo Sefer, professor de direito na Unama, explicou para o jornalista Paulo Bemerguy, do blog Espaço Aberto, o que teria sido uma infeliz confusão. “Um servidor”, cujo nome ele não revela, cometeu um engano. Ao invés de encaminhar a mensagem do presidente da Alepa ao governador, mandou-o diretamente para a Imprensa Oficial.
Apesar de publicada, com data de validade imediata, ensina o procurador que a lei não entrou em vigor porque não seguiu “o caminho procedimental adequado”, que era mandá-la para o governador. Tanto o texto encaminhado à IOE quanto o conteúdo do processo não tinham a análise de sanção nem de veto do governador, que nada sabia do caso. Informado da situação, o procurador Ricardo Sefer deu um despacho arguindo a nulidade da lei publicada e da mensagem de veto do governador. Para o procurador, estaria encerrada a “confusão” causada por “um servidor” anônimo.
O despacho do procurador, porém, foi juntado ao processo, mas não foi encaminhado para a publicação no Diário oficial. No DO, o registro dessa história incrível está materializada na lei publicada na sua edição normal e na mensagem de veto que o governador mandou para o DO, como endereçada ao presidente do legislativo, mas a ele não foi mandada. Verifica-se que o governos e complica cada vez mais por não adotar um procedimento simples e legal: enviar uma nova mensagem ao legislativo vetando a lei 5;091, flagrantemente inconstitucional.
Só que teria que fundamentar as razões desse veto, contando a verdade sobre a tramitação da mensagem enviada pelo legislativo. Instaurando um inquérito administrativo para identificar o “servidor” referido pelo procurador e a trajetória real do projeto pela Casa civil e, talvez, pela douta procuradoria geral.
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