Operação Fake: A lei da censura que Helder sancinou e desancionou ilegalmente

 O governador Helder Barbalho legitimou um projeto de lei repleto de erros jurídicos identificados até por estudantes de direito, ainda nos primeiros anos de iniciação acadêmica.

Por Diógenes Brandão, editor do portal Amazon Live.


Ao acordar na manhã deste sábado, 08, as redes sociais estavam inundadas com a notícia de que o governador Helder Barbalho havia acabado de sancionar uma Lei oriunda do poder legislativo, de autoria da deputada petista Dilvanda Faro e Igor Normando (PODEMOS), que visa censurar e coibir o direito constitucional da liberdade de expressão e de imprensa no Estado do Pará.



Ao ler o teor  da lei aprovada pelos deputados, em tramitação de urgência e sem o necessário debate público e rapidamente sancionado pelo governador, pensei que fosse mais uma Fake News jogada nas redes sociais. 

Afinal, essa lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, hoje!!

Para surpresa deste blog, tratava-se de publicação verdadeira, publicada no Diário Oficial do Estado e não de Fake News. De fato, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou e o governador sancionou e de pronto foi publicado no DOE.

Segundo juristas consultados pelo blog do portal Amazon Live, Helder Barbalho não pode usar o argumento de ter sido um equívoco, sancionar o projeto, porque  uma dos porta-vozes oficiosos do governo, o assessor da Casa Civil e blogueiro patrocinado pelo Banpará e o governo do Pará, Sávio Barbosa divulgou em seu blog (embora tenha baixa audiência) essa aprovação, festejando-a, e informando que agora as "Fake News" seriam punidas severamente. Logo ele, que frequentemente cria e difunde notícias falsas, como logo mais iremos comprovar.

O projeto de lei aprovado foi encaminhado para a casa civil e na casa civil recebeu protocolo. Logo deve ter parecer do procurador que atua no gabinete do governador. 

Não podendo se falar em equívocos, enganos, ou no famoso: "não era bem assim". 

Ora, não pode haver equívoco na função legislativa e na nas responsabilidades do governador, afinal, não estamos tratando com uma fábrica de Fake News, com informações sem avaliação criteriosa e à luz da legislação vigente e si.

"Decisão sancionada pelo governador não cabe mais veto, cabe revogação. O que não foi feito, demostrando o despreparo e a incompetência que rodeia o excelentíssimo governador", disse ao blog uma conceituada advogada de Ananindeua.

"O governador sancionou uma lei claramente inconstitucional, pior, sem a anuência da PGE, que deveria ter analisado antes, não agora que a lei está sancionada", concluiu a estudiosa em direito constitucional.

O blog também recebeu um print de um trecho de uma conversa em um grupo de advogados da OAB-PA, onde a decisão do governador Helder Barbalho em sancionar uma lei e depois vetá-la foi motivo de surpresa e piadas, pois ele não estaria lendo e nem sendo orientado a seguir a liturgia do cargo, por demostrar que não seguiu o rito processual e as instruções judiciais e de forma atabalhoada fez como o presidente Jair Bolsonaro: Deu uma resposta rápida para seus seguidores nas redes sociais, mas sem se preocupar com a legalidade da decisão.




Como diz o ditado popular: "A emenda saiu pior do que o soneto”



GOVERNADOR PODE SOFRER IMPEACHMENT

A Lei Federal nº 1079, de 1950 prevê o crime de responsabilidade para o governante, presidente da república ou governador que infligirem os seguintes dispositivos constitucionais:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. 

CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

A constituição federal preconiza em seu artigo 7º: 

São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;

E o que vimos? 

Vimos exatamente a violação de cláusulas pétreas da Constituição da República, para causar vergonha alheia, com tanto tropeço, pois além de tudo, o Art. 220 da Constituição Federal, foi vergonhosamente atacado.

A Constituição Federal deveria aliás ser o livro de cabeceira do Governador, porque é um dos proprietários de um dos maiores grupo de Comunicação do Estado, e não poderia nunca cometer esse passo em falso, pois suas empresas possuem o Portal DOL, que se enquadra na assustadora lei e não se pode crer que isso não tenha sido friamente calculado, pois este destemido blogueiro aqui, sofreu os efeitos dessa lei já em vigor, no final de abril, em flagrante violação aos artigos referidos acima, mandando pro brejo os direito e garantias individuais.

JORNALISTAS PROFISSIONAIS E DE PESO REAGEM

Para o jornalista Lúcio Flávio Pinto, o projeto de lei aprovado ontem, na ALEPA é "um mostro jurídico, evidentemente, anticonstitucional, além de um absurdo histórico e tecnológico". Extingue a liberdade de expressão no Pará e expulsa o Estado da comunidade republicana nacional. É preciso ser revogado urgentemente". Leia aqui.

A jornalista e advogada Franssinete Florenzano desabafou em seu blog: "Tempos sombrios em que grupos pregam a violência, entregam a cidadania e a liberdade, princípios que deveriam nortear a Pátria. Tempos medonhos em que são agredidos os jornalistas, que apenas deveriam noticiar e não virar notícia pela selvageria que impera e desmerece o debate político nacional. Crise moral, sanitária, econômica, social, ética e política. Algo de muito errado acontece em uma sociedade que escolhe tão mal seus representantes e pratica tanta violência contra a imprensa. Aonde iremos parar?", em artigo com o título "Lei do Pará institui censura".

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