NOTA OFICIAL DA ALEPA SOBRE O AFASTAMENTO DE IRAN LIMA



Via ALEPA

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA vem a público apresentar nota oficial sobre o reprocessamento dos resultados das eleições 2018, que resultou no indeferimento do registro de candidatura do Deputado Estadual Iran Ataíde de Lima.

Ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral, com a informação do reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da ALEPA, diferentemente do afirmado, deu início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça Eleitoral.

Após solicitação de parecer jurídico sobre o rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da ALEPA sugeriu um rito que ao mesmo tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da ALEPA.

Após aprovação do rito, a ALEPA, por respeito ao Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria procedimento interno adotado pela Casa de Leis.

Atualmente o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado.

Não pode, em qualquer hipótese, a Instituição em que as normas são criadas e que tem por obrigação a defesa das leis, promover o seu descumprimento. O Deputado, ao assumir o mandato, conforme art. 3º, §3º do Regimento Interno da ALEPA, promete cumprir a Constituição do Brasil e do Pará, bem como o Regimento Interno da ALEPA.

Cabe a quem entender que as disposições constitucionais e regimentais não devam ser aplicadas, por qualquer argumento que seja, o questionamento destas no palco correto, através de ações de controle concentrado.

Outrossim, a afirmação de que o cumprimento de procedimento interno representa crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral não tem qualquer fundamento legal. Primeiro porque no ofício enviado à ALEPA não há nenhuma ordem a ser cumprida, constando somente a informação do reprocessamento dos resultados das eleições 2018 e segundo que a ALEPA age com total boa-fé e observa os cumprimentos das regras previamente estabelecidas.

Um registro importante é de que, tal qual a ALEPA e por conter norma idêntica na Constituição da República, o Senado Federal também teve que seguir rito interno para a declaração da perda de mandato de parlamentar, por decisão oriunda da Justiça Eleitoral.

A ALEPA tem compromisso com o povo do Estado do Pará e o respeito às leis e, exatamente por isso, deu cumprimento à Constituição do Estado e ao Regimento Interno.

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